terça-feira, 12 de junho de 2018

Perda da Nacionalidade Brasileira

- Será que ao adquirir a cidadania italiana eu perderei a Nacionalidade Brasileira? (Esta é uma pergunta corriqueira que ronda a cabeça de muitas pessoas que buscam o reconhecimento da cidadania italiana)

Bom, para entender um pouco mais sobre nacionalidade devemos acercar nos do artigo 12º da Constituição Federal, pois é nossa Carta Magna que balizará outras legislações. (O que isso significa???? 




...explicação da Pirâmide de Hans Kelsen, em post posterior)

Transcrição do artigo 12º da Constituição Federal (para os íntimos CF):


Art. 12 - São brasileiros:
§4º - Sera declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu territória ou para o exercício de direitos civis.

(Não transcrevi o artigo 12º na integralidade, mas o artigo pode ser encontrado no Senado e no Portal Consular)

Devemos ainda lembrar que o artigo 12 é corroborado pelo artigo 249, I e II do decreto 9.199/2017.

- Mas o que isso quer dizer???

PRIMEIRO, é importante ressaltar que cada caso é um caso! FIQUE ATENTO, o melhor é consultar um profissional

Finalmente, respondendo a pergunta inicial:

Não, brasileiro aspirante a cidadania italiana, você não deixará  de ser cidadão brasileiro caso requeira a Cidadania Italiana.

Ademais, você, candidato ao processo de naturalização italiana, é italiano, devido ao critério sanguíneo, ou seja, você é considerado Italiano desde o nascimento, contudo só não foi inscrito no "estrato per Riassunto dell'atto di Nascita" antes de atingir a maioridade. 

TENDEU AI???




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