O projeto que prediz a possibilidade de “CURA GAY” está de volta a Câmara dos Deputados,
quem o ressuscitou foi o deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ) que prega que
psicólogos ou psiquiatras podem auxiliar o paciente na mudança de orientação de
homossexual para heterossexual.
O parlamentar justifica que "Essa proposta legislativa justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrências desses transtornos, mas que enfrentam dificuldades intransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria significativa na qualidade de vida, uma vez que, diversos profissionais de saúde se sentem impedidos de realizar por força de uma resolução ilegal do órgão de classe" (Ezequiel Teixeira é pastor evangélico da Associação Missionária Vida nova)
O parlamentar justifica que "Essa proposta legislativa justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrências desses transtornos, mas que enfrentam dificuldades intransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria significativa na qualidade de vida, uma vez que, diversos profissionais de saúde se sentem impedidos de realizar por força de uma resolução ilegal do órgão de classe" (Ezequiel Teixeira é pastor evangélico da Associação Missionária Vida nova)
Em
consonância com a ideia estapafúrdia do ilustríssimo deputado, no ultimo dia
15, o juiz Waldemar Claúdio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, embasado
na Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia, concedeu liminar que, na
pratica, torna legalmente possível que psicólogos ofereçam a “cura gay”.
Em
contraposição ao apresentado pelo deputado e asseverado pelo Magistrado, em 1990,
em assembleia Geral, a OMS retirou a homossexualidade da lista internacional de
doenças mentais (No dia 17 de maio de comemora-se o DIA INTERNACIONAL DA
HOMOFOBIA).
Ou
seja, a resolução que serviu de embase para a decisão do juiz prevê justamente
o contrário, pois determina que (em anexo a resolução na integra) “a orientação
sexual dos pacientes não deve ser considerada doença, distúrbio ou perversão –
muito menos, algo a ser curado”. A resolução do Conselho Federal de Psicologia
visa evitar a estigmatização, pois ainda hoje, na contramão do que ensina a CIÊNCIA
DO DIREITO não conseguimos separa-lo da RELIGIÃO.
Sem
entrar no MÉRITO da homossexualidade ser ou não uma doença, pois não sou profissional
da saúde, psicólogo, psiquiatra ou quiçá Deus, FATO é que a separação do Estado
e da Igreja no Brasil é um princípio basilar, visto que o Estado Brasileiro é
laico (ou deveria ser) desde a Constituição de 1891. Por conseguinte, perquirindo
a justiça devemos lembrar que “o direito não regula sentimentos, mas uniões que
afetam interesses comuns, que ao terem relevância jurídica merecem proteção
legal, independente da orientação sexual do par” (DIAS, Maria Berenice Dia.
União Homossexual: o preconceito e a Justiça. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2001, p. 68.)
Nesse
mesmo viés é salutar ressaltar que a nossa Constituição Federal garante “o
livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer” (art. 5º, XIII da CF), portanto
ninguém melhor que o CFP para decidir o que os psicólogos podem ou não fazer!
Históriaque mostra por que a HOMOSSEXUALIDE não deve ser tratada como doença. (O processo que um homossexual passa até se entender é doloroso (causa de suicídios), por conseguinte tratar a homossexualidade como antinatural torna todo esse processo ainda mais difícil e doloroso).
#MAISAMORPFV #ESCOLHOAMAR #PRECONCEITOEDOENÇA #SETEMBROAMARELO
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Priscylla Veli Martinato (20.09.2017)
Vídeos que eu indico:
LORELAY FOX - "A Cura Gay"
PC SIQUEIRA - "Cura Gay"
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