Imagem diz tudo, dispensa comentários ou explicações.
quinta-feira, 21 de junho de 2018
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Constituição no topo da Pirâmide
Por óbvio eu não esgotarei o assunto proposto para o "post" de hoje, afinal o meu objetivo é somente elucidar o porque mencionei a Constituição Federal como sendo o regramento mais importante no Brasil.
- Tá, o que me levou colacionar uma Pirâmide no "post" passado?
- Primeiro, é importante demonstrar que nada disso é invenção minha para encher linguiça (
Infelizmente, o que me levou a escrever sobre hipóteses de perda de nacionalidade foram pessoas intransigentes que não aceitam a simples exposição de ideias e querem expor seus pensamentos como verdades a todo tempo).
Enfim, tudo que eu escrevo aqui busco por algum embasamento, seja ele jurídico ou não.
Nesse sentido, a Pirâmide de Hans Kelsen (aquela que traz a constituição no topo) estabelece um modelo de hierarquia de normas jurídicas, escalonando-as de maneira a retratá-las como superiores ou inferiores, ou seja, Kelsen, na "teoria Pura do Direito" de 1934" por meio da pirâmide, busca estabelecer uma hierarquização de normas.
(interessante e mais palpável, pois uma explicação inteiramente jurídica, p muitos, constitui uma realidade diversa e desinteresante)
RESUMINDO:
Todo nosso regramento jurídico é pautado na Constituição Federal. Nesse contexto, por muitas vezes, a Constituição escreve de modo geral sobre determinados temas que futuramente serão objetivos de leis específicas que se proporão a afunilar estes temas. Como é o caso da lei nº 13.445/2017 e do decreto 9.199/2017 que corroboram o instituído pela Constituição Federal.
É MUITO SIMPLES! NÃO?
terça-feira, 12 de junho de 2018
Perda da Nacionalidade Brasileira
- Será que ao adquirir a cidadania italiana eu perderei a Nacionalidade Brasileira? (Esta é uma pergunta corriqueira que ronda a cabeça de muitas pessoas que buscam o reconhecimento da cidadania italiana)
Bom, para entender um pouco mais sobre nacionalidade devemos acercar nos do artigo 12º da Constituição Federal, pois é nossa Carta Magna que balizará outras legislações. (O que isso significa????
...explicação da Pirâmide de Hans Kelsen, em post posterior)
Transcrição do artigo 12º da Constituição Federal (para os íntimos CF):
Art. 12 - São brasileiros:
§4º - Sera declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu territória ou para o exercício de direitos civis.
(Não transcrevi o artigo 12º na integralidade, mas o artigo pode ser encontrado no Senado e no Portal Consular)
Devemos ainda lembrar que o artigo 12 é corroborado pelo artigo 249, I e II do decreto 9.199/2017.
- Mas o que isso quer dizer???
PRIMEIRO, é importante ressaltar que cada caso é um caso! FIQUE ATENTO, o melhor é consultar um profissional!
Finalmente, respondendo a pergunta inicial:
Não, brasileiro aspirante a cidadania italiana, você não deixará de ser cidadão brasileiro caso requeira a Cidadania Italiana.
Ademais, você, candidato ao processo de naturalização italiana, é italiano, devido ao critério sanguíneo, ou seja, você é considerado Italiano desde o nascimento, contudo só não foi inscrito no "estrato per Riassunto dell'atto di Nascita" antes de atingir a maioridade.
TENDEU AI???
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Prescrição na Justiça trabalhista
"O direito não socorre aos que dormem!"
- Essa é uma máxima do direito. Mas o que isso significa?
A nossa Carta Magma delimita de forma incipiente os prazos prescricionais vigentes na Justiça Trabalhista, ora vejamos:
"Artigo 7º, XXIX - ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."
A partir da primeira delimitação trazida pela Constituição Federal a Justiça do Trabalho se pronuncia no mesmo sentido!
ENTENDA SEUS DIREITOS!
O trabalhador, após ser desligado da empresa, tem dois anos para requerer seus direitos na Justiça do trabalho. Ingressando, o trabalhador/ empregador, dentro de dois anos, será analisado os últimos 5 anos de labor a partir da propositura da ação.
NA PRATICA EQUIVALE DIZER QUE:
Um trabalhador que foi desligado da empresa em fevereiro de 2016 deve ingressar com a ação até fevereiro de 2018 (prescrição bienal).
Caso o empregado/empregador entre com a ação trabalhista em janeiro de 2018 (no sufoco); a ação trabalhista analisará os fatos até janeiro de 2013 (prescrição quinquenal).
TENDEU AI????
TENDEU AI????
Priscylla Martinato
João L. Barros
62. 9224-1404
Leandro Adorno
62. 9821-4099
segunda-feira, 4 de junho de 2018
Per iniziare...
... una nuova giornata!
Apresentação ao grupo (Curso de Busca de Documentos)
Enchi meu peito de ar,
Ocupei-me em perseverar.
Revesti-me de coragem!
Apresentei-me!
Fiz-me presente,
Fiz-me notada,
FIZ-ME EU!
PRISCYLLA VELI MARTINATO, 29 anos, advogada no ESCRITÓRIO MARTINATO, ADORNO & BARROS (avvocato) e, estudante (studentesa).
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