Direito da Mulher x Direito a Vida
No intuito de ampliar a licença
maternidade em partos prematuros a PEC 181/2015 propõe que a licença
maternidade em caso de nascimento prematuro possa ser ampliada. Contudo, a
bancada evangélica alterou a proposta original e acrescentou o conceito de
“proteção a pessoa humana desde a concepção.” Resta-nos saber se a mulher
também é pessoa humana e necessita ser protegida?
A alteração ao texto original
proposta pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen ceifa todas as possibilidades de
aborto, sob a justificativa de proteger a família. Sendo que, para embasar tal
pensamento a Professora Maristela Pezzine prega
que a licença maternidade para o bebê prematuro deve protegê-lo desde a
concepção. Por conseguinte, me pergunto que vida queremos defender, pois
sob a alegação de defesa do feto permitimos que mulheres venham a óbito devido
a procedimentos abortivos malfeitos.
Religiosos, justificam-se com
argumentos de que abortar vai contra a vida, mas ser conivente com a morte de
mulheres também não vai contra a vida?
Fato é que abortos inseguros são
realizados constantemente e sem condições adequadas de higiene e por
profissionais despreparados acabam culminando em morte de mulheres. Ou seja, os
abortos são feitos independente de serem legais ou não, independente de classe
social, cor ou raça e não adianta vendar os olhos na tentativa de evitar a
realidade, pois permitir que o aborto seja realizado em condições precárias
equivale a consentir que mulheres percam suas vidas, fiquem estéreis, ou ainda
passem por problemas psicológicos no futuro.
Apesar da justificativa de que o feto
é portador de direitos por representar uma vida não podemos nos esquecer que
estamos ferindo não só o direito da mulher bem como podemos estar matando essa
mulher, pois a criminalização não impedirá a mulher de abortar.
É importante ressaltar que uma em
cada cinco mulheres já abortou e, que a cada ano 250 mil mulheres são internadas
pelas complicações provenientes de abortos inseguros. Ainda segundo Pesquisa
Nacional sobre o Aborto (PNA) o aborto é mais comum entre mulheres de 18 a 29
anos, ou seja, no auge do período reprodutivo sendo que e um aborto feito de
forma incorreta pode deixar a mulher estéril à vida inteira.
Logo, com a justificativa
de proteger a vida permitimos que mulheres sejam vítimas da própria legislação,
pois tal alteração na proposta de emenda pretende estigmatizar ainda mais o
aborto!
Priscylla Veli Martinato
Publicado em: http://impresso.dm.com.br/edicao/20171024/pagina/24
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