quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Que vidas buscamos defender???





Direito da Mulher x Direito a Vida


No intuito de ampliar a licença maternidade em partos prematuros a PEC 181/2015 propõe que a licença maternidade em caso de nascimento prematuro possa ser ampliada. Contudo, a bancada evangélica alterou a proposta original e acrescentou o conceito de “proteção a pessoa humana desde a concepção.” Resta-nos saber se a mulher também é pessoa humana e necessita ser protegida?
A alteração ao texto original proposta pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen ceifa todas as possibilidades de aborto, sob a justificativa de proteger a família. Sendo que, para embasar tal pensamento a Professora Maristela Pezzine prega que a licença maternidade para o bebê prematuro deve protegê-lo desde a concepção. Por conseguinte, me pergunto que vida queremos defender, pois sob a alegação de defesa do feto permitimos que mulheres venham a óbito devido a procedimentos abortivos malfeitos.
Religiosos, justificam-se com argumentos de que abortar vai contra a vida, mas ser conivente com a morte de mulheres também não vai contra a vida?
Fato é que abortos inseguros são realizados constantemente e sem condições adequadas de higiene e por profissionais despreparados acabam culminando em morte de mulheres. Ou seja, os abortos são feitos independente de serem legais ou não, independente de classe social, cor ou raça e não adianta vendar os olhos na tentativa de evitar a realidade, pois permitir que o aborto seja realizado em condições precárias equivale a consentir que mulheres percam suas vidas, fiquem estéreis, ou ainda passem por problemas psicológicos no futuro.
Apesar da justificativa de que o feto é portador de direitos por representar uma vida não podemos nos esquecer que estamos ferindo não só o direito da mulher bem como podemos estar matando essa mulher, pois a criminalização não impedirá a mulher de abortar.
É importante ressaltar que uma em cada cinco mulheres já abortou e, que a cada ano 250 mil mulheres são internadas pelas complicações provenientes de abortos inseguros. Ainda segundo Pesquisa Nacional sobre o Aborto (PNA) o aborto é mais comum entre mulheres de 18 a 29 anos, ou seja, no auge do período reprodutivo sendo que e um aborto feito de forma incorreta pode deixar a mulher estéril à vida inteira.
Logo, com a justificativa de proteger a vida permitimos que mulheres sejam vítimas da própria legislação, pois tal alteração na proposta de emenda pretende estigmatizar ainda mais o aborto!
Priscylla Veli Martinato



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