quinta-feira, 14 de junho de 2018

Constituição no topo da Pirâmide

Por óbvio eu não esgotarei o assunto proposto para o "post" de hoje, afinal o meu objetivo é somente elucidar o porque mencionei a Constituição Federal como sendo o regramento mais importante no Brasil.


- Tá, o que me levou  colacionar uma Pirâmide no "post" passado?  



- Primeiro, é importante demonstrar que nada disso é invenção minha para encher linguiça (
Infelizmente, o que me levou a escrever sobre hipóteses de perda de nacionalidade foram pessoas intransigentes que não aceitam a simples exposição de ideias e querem expor seus pensamentos como verdades a todo tempo).

Enfim, tudo que eu escrevo aqui busco por algum embasamento, seja ele jurídico ou não.

Nesse sentido, a Pirâmide de Hans Kelsen (aquela que traz a constituição no topo) estabelece um modelo de hierarquia de normas jurídicas, escalonando-as de maneira a retratá-las como superiores ou inferiores, ou seja, Kelsen, na "teoria Pura do Direito" de 1934" por meio da pirâmide, busca estabelecer uma hierarquização de normas.


(interessante e mais palpável, pois uma explicação inteiramente jurídica, p muitos, constitui uma realidade diversa e desinteresante)


RESUMINDO:

Todo nosso regramento jurídico é pautado na Constituição Federal. Nesse contexto, por muitas vezes, a Constituição escreve de modo geral sobre determinados temas que futuramente serão objetivos de leis específicas que se proporão a afunilar estes temas. Como é o caso da lei nº 13.445/2017  e do decreto 9.199/2017 que corroboram o instituído pela Constituição Federal.


É MUITO SIMPLES! NÃO?

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