O advento da lei 13.467, que entrou em vigor em novembro de 2017 (lei intitulada de reforma trabalhista), alterou o artigo 775 da CLT com o proposito de adequar o processo trabalhista ao processo civil, passando a contar os prazos em dias úteis e não mais em dias corridos, ora vejamos:
PS. a presente lei, já em vigor, diverge em muitos pontos com Sumulas. No caso em tela, a Resolução 203/2016 (Instrução Normativa 39) do TST dispõe de forma contraria ao narrado acima.
- O que fazer???
-CAUTELA! (não deixe para última hora)
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