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quarta-feira, 6 de junho de 2018

Prescrição na Justiça trabalhista


"O direito não socorre aos que dormem!"



- Essa é uma máxima do direito. Mas o que isso significa?


A nossa Carta Magma delimita de forma incipiente os prazos prescricionais vigentes na Justiça Trabalhista, ora vejamos:

"Artigo 7º, XXIX - ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."

A partir da primeira delimitação trazida pela Constituição Federal a Justiça do Trabalho se pronuncia no mesmo sentido!


ENTENDA SEUS DIREITOS!

O trabalhador, após ser desligado da empresa, tem dois anos para requerer seus direitos na Justiça do trabalho. Ingressando, o trabalhador/ empregador, dentro de dois anos, será analisado os últimos 5 anos de labor a partir da propositura da ação.


NA PRATICA EQUIVALE DIZER QUE:
Um trabalhador que foi desligado da empresa em fevereiro de 2016 deve ingressar com a ação até fevereiro de 2018 (prescrição bienal).
Caso o empregado/empregador entre com a ação trabalhista em janeiro de 2018 (no sufoco); a ação trabalhista analisará os fatos até janeiro de 2013 (prescrição quinquenal).

TENDEU AI????

Traduzindo em miúdos: contrate um advogado!


Priscylla Martinato
62. 99926-2325

João L. Barros
62. 9224-1404

Leandro Adorno
62. 9821-4099


quinta-feira, 29 de março de 2018

Feriado cegou.... O QUE FAZER?





O advento da lei 13.467, que entrou em vigor em novembro de 2017 (lei intitulada de reforma trabalhista), alterou o artigo 775 da CLT com o proposito de adequar o processo trabalhista ao processo civil, passando a contar os prazos em dias úteis e não mais em dias corridos, ora vejamos:







PS. a presente lei, já em vigor, diverge em muitos pontos com Sumulas. No caso em tela, a Resolução 203/2016 (Instrução Normativa 39) do TST dispõe de forma contraria ao narrado acima.


- O que fazer???


-CAUTELA! (não deixe para última hora)


terça-feira, 19 de abril de 2016

Para acompanhar a sobriedade do meu trabalho, para inebriar a minha sobriedade, para desfazer - se em sanidade!!






Adriana Calcanhoto (Depois de ter VOCÊ)

Depois de ter você, 
Pra quê querer saber que horas são?
Se é noite ou faz calor?
Se estamos no verão?
Se o sol virá ou não?
Ou pra quê é que serve uma canção como essa?

Depois de ter você, 
Poetas para quê? Os deuses? As dúvidas?
Pra quê amendoeiras pelas ruas?
Para quê servem as ruas?
Depois de ter você...